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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016

OBLADEN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2368, 24 de maio de 2016MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 42

Sinal publicado

Logotipo da marca OBLADEN
Processo INPI
200062077
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150005314 (09/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: OBLADEN ASSESSORIA CONTABIL LTDA

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Sobre a marca

Titular
OBLADEN ASSESSORIA CONTABIL LTDA
08.655.205/0001-17
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de maio de 1998
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2908Petição29/09/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2888Exigência12/05/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2368RenovaçãoEsta publicação24/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2039Transferência02/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1799Registro28/06/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1786Deferimento29/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1441Publicação04/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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