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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026

OBLADEN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2888, 12 de maio de 2026MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 42

Sinal publicado

Processo INPI
200062077
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800250250554 (01/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: OBLADEN ASSESSORIA CONTABIL LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art,220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o Requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1(Item Complementação de Retribuições-Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (Código de Serviço 382) e apresentando junto ao cumprimento o compr

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Sobre a marca

Titular
OBLADEN ASSESSORIA CONTABIL LTDA
08.655.205/0001-17
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de maio de 1998
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2888ExigênciaEsta publicação12/05/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  2. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2039Transferência02/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1799Registro28/06/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1786Deferimento29/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1441Publicação04/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.