LANDIS+GYR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260468339 (10/09/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FUJIAN LANDI COMMERCIAL EQUIPMENT CO., LTD Procurador: José Carlos Ferreira Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro na classe 25, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- LANDIS+GYR AG
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9- RPI nº 2912CaducidadeEsta publicação27/10/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Deferimento da petição
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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