Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2016
LANDIS+GYR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LANDIS+GYR AG
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Deferimento da petição
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2384RegistroEsta publicação13/09/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)