Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016
LANDIS+GYR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LANDIS+GYR AG
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Deferimento da petição
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2376DeferimentoEsta publicação19/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)