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Dado oficial do INPI

LANDIS+GYR

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LANDIS+GYR

ST13

BR500000840684487

Classe

9

Pedido

840684487

Registro

840684487

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/13
  2. Publicação01/04/14
  3. Exame
  4. Deferimento19/07/16
  5. Concessão13/09/16
  6. Vigente13/09/36

Registro concedido em 13/09/2016 e em vigor até 13/09/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/09/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

28/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

21/10/2013

Data de registro

13/09/2016

Data de expiração

13/09/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

LANDIS+GYR AG

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, de supervisão, fotográficos, cinematográficos, óticos, de pesagem, medição, sinalização, inspeção, resgate e ensinoAparelhos e instrumentos para a condução, comutaçãoConversão, armazenagem, regulagem e controle de eletricidadeDispositivos para a gravação, transmissão e reprodução de dados, som e imagensPortadores de gravação magnética, portadores de gravação óticaMáquinas de venda e mecanismos para dispositivos acionados por moedaCaixas registradorasMáquinas de calcularExtintores de incêndioAparelhos e instrumentos elétricosMedidores de energia, consumo, fluxo e rendimento de todos os tipos e seus componentesMedidores de eletricidade, de calor, de gás, de água e medidores de tarifa de todos os tipos e seus componentesInstrumentos de teste de medição e seus componentesUnidades de calibragem e seus componentesAparelhos e computadores para a taxação de consumo de energia e serviços relacionados para companhias de fornecimento de energiaDispositivos de monitoramento de energiaAparelhos para o acúmulo, transferência e processamento de valores de medição e dados de medidasDispositivos de computadores de processamento de dadosBanco de dados, especificamente "hardware" e "software" para organização, armazenagem e acesso de dados"hardware" e "software" para armazenagem de dados e para fácil recuperação e arquivamento dos mesmos (depósito)Unidades de armazenagem de dados, especificamente "hardware" e "software" para a coleta e conservação de dados"software", especialmente para aquisição, transferência e processamento de dados em redes fornecedoras de energia bem como para gestão de energia, gestão de consumo de energia, para determinação de dados em energia e consumidores, para o mercado e o comércio de energia, para produção de relatórios de energia, taxação e avaliação de energia, para o cálculo e faturamento dos custos de energia, cálculo e faturamento de despesas e a gestão de processos de consumo de energiaControle remoto elétrico e eletrônico, contagem remota, dispositivos de medição remota e de comutação remota e seus componentes, tais como dispositivos de taxação e monitoramento de energia, dispositivos de transferência de dados, dispositivos de processamento de dados, armazenagem de dados, processadores e computadoresControles programáveis e dispositivos de comutação de todos os tiposInterruptores de tempoCronômetros de controle de ciclosComponentes elétricos de estado sólido e componentes para microeletrônicosPainéis de circuitoImãs permanentesComponentes para instalações elétricas, especificamente interruptores, relês, transformadores, quadros de distribuição, gramposInvólucros para equipamentos elétricosEquipamentos e instrumentos científicos e de ensino elétricos, dispositivos de medição, controle e regulagem para valores não elétricos e seus componentesDispositivos de medição, controle e regulagem de todos os tipos para a tecnologia de aquecimento, ventilação e de ar condicionado e seus componentes, tais como, ativadores e similaresControladores automáticos de chama e detetores de raios ultravioletas, instrumentos de teste de gás de chaminé e sondas de oxigênioDispositivos de monitoramento de densidade para válvulas de gás e componentes para estes dispositivosInstalações de automação de construção e seus componentesDispositivos de alarme de incêndio, dispositivos de alarme contra ladrão e dispositivos de alarme contra vazamento e sensores para tais dispositivosDispositivos de vigilância de vídeoMáquinas de câmbio de dinheiro e instrumentos de teste de notas bancáriasDispositivos para sistemas telefônicos, tais como, telefones acionados por moeda ou cartão, mostradores de débito e impressoras de débito, medidores de ligação, contadores de pulso, contadores de pulsos impressos e similaresDocumentos de identificação e autorização e meios de pagamento em caixa-fácil, bem como os dispositivos de rastreamento e operação relacionadosCartões magnéticos codificados, cartões óticos codificados e cartões inteligentesDispositivos de rastreamento para cartões magnéticos codificados, cartões óticos codificados e cartões inteligentes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260154704 (01/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LANDIS+GYR AG Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2899

28/07/2026

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850250089888 (21/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FUJIAN LANDI COMMERCIAL EQUIPMENT CO., LTD Procurador: José Carlos Ferreira Detalhes do despacho:No momento da propositura da caducidade os pedidos de registro que alegadamente sustentariam o legítimo interesse da requerente já tinham tido seu indeferimento confirmado em segunda instância. Como reza o manual de marcas item 6.5.1: "A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade."

RPI 2845

15/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250139738 (20/03/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LANDIS+GYR AG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2835

06/05/2025

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850240593470 (12/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FUJIAN LANDI COMMERCIAL EQUIPMENT CO., LTD Procurador: José Carlos Ferreira Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2819

14/01/2025

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850170314528 (07/12/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): LANDIS+GYR AG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Os dados cadastrais do titular já se encontram atualizados no processo.

RPI 2507

22/01/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2384

13/09/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2376

19/07/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2256

01/04/2014

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