BAR LUIZ FUNDADO EM 1887
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260508586 (29/09/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: FARP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Cumpra a exigência (serviço 340) apresentando o Auto de Arrematação da marca, tendo em vista no Ofício apresentado não constar o CNPJ da cedente (atual titular) e o nome constar divergente do cadastro do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BAR LUIZ LTDA
- 33.100.405/0001-50
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 1993
Histórico de despachos
11- RPI nº 2912ExigênciaEsta publicação27/10/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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