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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016

BAR LUIZ FUNDADO EM 1887

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2364, 26 de abril de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817090185
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140109344 (22/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BAR LUIZ LTDA. Procurador: JULIO CEZAR VIEIRA DE MELLO JUNIOR

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BAR LUIZ LTDA
33.100.405/0001-50
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de fevereiro de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2780Renovação16/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2723Judicial14/03/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2526Judicial04/06/2019

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2364RenovaçãoEsta publicação26/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1885Renovação21/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1453Despacho10/11/1998

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1229Registro21/06/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1201Deferimento07/12/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1179Despacho06/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.