BAR LUIZ FUNDADO EM 1887
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001003 (22/05/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, conforme solicitado pelo MM. Juiz de Direito do Cartório da 32ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, através do Ofício nº 297/2019/OF, referente ao Processo nº 0101116-71.2005.8.19.0001 (2005.001.102747-0). Controle de documentos SEI nº 52402.005572/2019-74.
Sobre a marca
- Titular
- BAR LUIZ LTDA
- 33.100.405/0001-50
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 1993
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2526JudicialEsta publicação04/06/2019
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.