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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023

BAR LUIZ FUNDADO EM 1887

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2723, 14 de março de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817090185
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230002008 (27/02/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a arrecadação e indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ. Ofício nº 62/2023/OF. Processo nº 0027210-23.2020.8.19.0001. Processo SEI nº 52402.001831/2023-74.

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Sobre a marca

Titular
BAR LUIZ LTDA
33.100.405/0001-50
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de fevereiro de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2780Renovação16/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2723JudicialEsta publicação14/03/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2526Judicial04/06/2019

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1885Renovação21/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1453Despacho10/11/1998

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1229Registro21/06/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1201Deferimento07/12/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1179Despacho06/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.