Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2026
EITA CASA PERFEITA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EITA CASA PERFEITA LTDA
- 26.488.677/0001-04
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
8- RPI nº 2911RegistroEsta publicação20/10/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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