Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
EITA CASA PERFEITA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EITA CASA PERFEITA LTDA
- 26.488.677/0001-04
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
7- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)