GRUPO AVAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230564855 (18/11/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AVAL IMOVEIS LTDA Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO AVAL ACCIONES Y VALORES S.A.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
12- RPI nº 2911DespachoEsta publicação20/10/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Republicação de pedido
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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