GRUPO AVAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240068721 (15/02/2024) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: GRUPO AVAL ACCIONES Y VALORES S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Reapresente procuração regularmente assinada, conforme item 5 do Manual de Marcas. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO AVAL ACCIONES Y VALORES S.A.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
12Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
- RPI nº 2777ExigênciaEsta publicação26/03/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Republicação de pedido
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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