GRUPO AVAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240068721 (15/02/2024) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: GRUPO AVAL ACCIONES Y VALORES S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS. Especificação mantida: SERVIÇOS FINANCEIROS, MONETÁRIOS E BANCÁRIOS; SERVIÇOS DE SEGUROS; NENHUM DESSES SERVIÇOS ESTÁ VOLTADO PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E NOVAS SOLUÇÕES DE MOBILIDADE. (da classe 36)
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO AVAL ACCIONES Y VALORES S.A.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11- RPI nº 2789PetiçãoEsta publicação18/06/2024
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Republicação de pedido
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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