Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2023
GRUPO AVAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO AVAL ACCIONES Y VALORES S.A.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
12Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2737DeferimentoEsta publicação20/06/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Republicação de pedido
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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