Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026
AC ANDRÉIA COSTA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- 49.839.767 ANDREIA PEREIRA COSTA
- 49.839.767/0001-06
- Procurador ou escritório
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2910RegistroEsta publicação13/10/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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