AC ANDRÉIA COSTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850260312535, de 25 de junho de 2026, o requerente comprovou a prestação de serviços de fabricação por encomenda mediante a apresentação do "Instrumento Particular de Produção, Prestação de Serviços e Outras Avenças - Contrato de Terceirização de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes", firmado com ALIYAH INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA, demonstrando o vínculo operacional relacionado aos produtos assinalados à época do depósito.
Sobre a marca
- Titular
- 49.839.767 ANDREIA PEREIRA COSTA
- 49.839.767/0001-06
- Procurador ou escritório
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)