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Dado oficial do INPI

AC ANDRÉIA COSTA

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Concessão de registroTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AC ANDRÉIA COSTA

ST13

BR500000935277587

Classe

3

Pedido

935277587

Registro

935277587

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/24
  2. Publicação13/08/24
  3. Exame
  4. Deferimento22/09/26
  5. Concessão13/10/26
  6. Vigente13/10/36

Registro concedido em 13/10/2026 e em vigor até 13/10/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/10/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Concessão de registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

13/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

05/07/2024

Data de registro

13/10/2026

Data de expiração

13/10/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Marca de Produto/Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

49.839.767 ANDREIA PEREIRA COSTA

Representantes

S. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Condicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosméticosCosméticos à base de copaíbaCosméticos à base de óleo de cocoCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes cosméticosCremes para clarear a peleGéis de massagem, exceto para uso medicinalLoções capilares*Loções para uso cosméticoMáscaras de belezaPerfumesPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações para alisar cabelosPreparações para ondular os cabelosProdutos de perfumariaTinturas para os cabelosTônicos para fins cosméticosXampu a seco*Xampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2910

13/10/2026

IPAS029

Deferimento do pedido

Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850260312535, de 25 de junho de 2026, o requerente comprovou a prestação de serviços de fabricação por encomenda mediante a apresentação do "Instrumento Particular de Produção, Prestação de Serviços e Outras Avenças - Contrato de Terceirização de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes", firmado com ALIYAH INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA, demonstrando o vínculo operacional relacionado aos produtos assinalados à época do depósito.

RPI 2907

22/09/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: A manifestação apresentada por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850260087242, de 26 de fevereiro de 2026, não se mostra suficiente para comprovar o exercício efetivo de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do art. 128, §1º, da LPI. Embora a requerente informe que os produtos seriam fabricados por empresa terceirizada, não foi apresentada documentação comprobatória da relação contratual alegada. Portanto, apresente documento hábil que comprove a prestação de serviços de fabricação por encomenda mencionada na petição, tal como contrato firmado entre as partes ou outro documento equivalente apto a demonstrar o vínculo operacional relacionado aos produtos assinalados à época do depósito. Alternativamente, adeque a especificação para produtos compatíveis com a atividade efetivamente exercida pela requerente, observando a legislação aplicável. Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

RPI 2892

09/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260095253 (02/03/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 49.893.767 ANDREIA PEREIRA COSTA Procurador: Simone Pereira Magalhães Cedente: ANDREIA PEREIRA COSTA [BR] Cessionário: 49.839.767 ANDREIA PEREIRA COSTA

RPI 2882

31/03/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a produtos cosméticos em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas (Microempreendedor Individual - MEI). Alternativamente, apresente especificação substituindo os itens " Condicionador [cosmético]; Cosméticos; Cosméticos à base de copaíba; Cosméticos à base de óleo de coco; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Loções para uso cosmético; Preparações cosméticas para cuidados da pele; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Tônicos para fins cosméticos" por produtos passíveis de serem produzidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 3, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas

RPI 2875

10/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2797

13/08/2024

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