Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026
SORVEPAN
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- GIOVANE ARAUJO DE PAIVA
- 08.584.768/0001-61
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11- RPI nº 2910CaducidadeEsta publicação13/10/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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