IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220412937 (15/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SORVEPAN COMERCIO IMPORTACAO EXP E REPRESENTACAO EIRELI - ME Procurador: Joaquim Calheiros de Morais Detalhes do despacho:Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura, em grau de recurso. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2897
14/07/2026