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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

SORVEPAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016NominativaExtinção de registro pela caducidadeClasse 43

Sinal publicado

SORVEPAN
Processo INPI
907808891
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GIOVANE ARAUJO DE PAIVA
08.584.768/0001-61
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
6 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2910Caducidade13/10/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2897Caducidade14/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2895Recurso provido30/06/2026

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2840Recurso10/06/2025

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2768Petição23/01/2024

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2700Caducidade04/10/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2604Despacho01/12/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2432Nulidade15/08/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  9. RPI nº 2404Registro31/01/2017

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2390DeferimentoEsta publicação25/10/2016

    Deferimento do pedido

  11. RPI nº 2271Publicação15/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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