Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016
SORVEPAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016NominativaExtinção de registro pela caducidadeClasse 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GIOVANE ARAUJO DE PAIVA
- 08.584.768/0001-61
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2390DeferimentoEsta publicação25/10/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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