Vó Adelaide
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301260267152 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: BERNARDO JAESCHKE & FILHOS LTDA [BR/RS] Detalhes do despacho:Ação Ordinária 12ª VF/RJ n.º 5105493-95.2026.4.02.5101 INPI n.° 52402.029510/2026-87. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5014850-68.2026.4.02.0000. Deferido o pedido de tutela provisória recursal, para suspender os efeitos da declaração de caducidade do registro n.º 905557433 (RPIs 2905 e 2906), referente à marca mista VÓ ADELAIDE, classe 30, de titularidade da ora agravante, restabelecendo provisoriamente a vigência do registro até o julgamento do mérito do presente agravo de instrumento por este Colegiado.
Sobre a marca
- Titular
- BERNARDO JAESCHKE & FILHOS LTDA
- 93.351.245/0001-44
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
12- RPI nº 2910JudicialEsta publicação13/10/2026
Notificação de procedimento judicial
Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar