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Dado oficial do INPI

Vó Adelaide

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro sub júdiceTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Vó Adelaide

ST13

BR500000905557433

Classe

30

Pedido

905557433

Registro

905557433

Andamento no INPI

Registro contestado
  1. Depósito20/11/12
  2. Publicação21/05/13
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/15
  5. Concessão08/09/15
  6. Vigente08/09/35

Registro em vigor, mas contestado: há processo em curso que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:08/09/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro sub júdice

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

13/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

20/11/2012

Data de registro

08/09/2015

Data de expiração

08/09/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

BERNARDO JAESCHKE & FILHOS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.3.118.1.229.1.429.1.1229.1.2

Produtos e serviços

Classe 30

Farinha de trigo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301260267152 (28/09/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 12ª VF/RJ n.º 5105493-95.2026.4.02.5101 INPI n.° 52402.029510/2026-87. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5014850-68.2026.4.02.0000. Deferido o pedido de tutela provisória recursal, para suspender os efeitos da declaração de caducidade do registro n.º 905557433 (RPIs 2905 e 2906), referente à marca mista VÓ ADELAIDE, classe 30, de titularidade da ora agravante, restabelecendo provisoriamente a vigência do registro até o julgamento do mérito do presente agravo de instrumento por este Colegiado.

RPI 2910

13/10/2026

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2906

15/09/2026

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230131481 (23/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MOINHO JAESCHKE LTDA.

RPI 2905

08/09/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230131481 (23/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MOINHO JAESCHKE LTDA. Detalhes do despacho:Deve o titular do registro " BERNARDO JAESCHKE & FILHOS LTDA ", de acordo com o descrito no Manual de Marcas, item 6.5.4 (Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), apresentar documentos complementares, tais como: catálogos datados, embalagens datadas, dentre outros hábeis a comprovar, durante o período compreendido entre 07/01/2017 a 07/01/2022, o uso da marca ?Vó Adelaide", conforme concedida e assinalando os produtos reivindicados em seu registro marcário: Farinha de trigo.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230131481 (23/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MOINHO JAESCHKE LTDA. Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2839

03/06/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240316904 (09/09/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MOINHO JAESCHKE LTDA. Procurador: Jairo Seger

RPI 2805

08/10/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220005790 (07/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WELISON VIEIRA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida não apresenta qualquer documento como prova de uso da marca registrada. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso no Brasil da marca mista concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2720

23/02/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220005790 (07/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WELISON VIEIRA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

RPI 2664

25/01/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2331

08/09/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2327

11/08/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2211

21/05/2013

011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

REAPRESENTE A IMAGEM DA MARCA CONTENDO APENAS OS ELEMENTOS NOMINATIVOS QUE DESEJA REGISTRAR COMO MARCA. PESOS, MEDIDAS, ENDEREÇOS, TELEFONES E ENDEREÇOS ELETRÔNICOS APENAS DEVERÃO CONSTAR SE O REQUERENTE OS DESEJAR REGISTRAR COMO MARCA E PARA TANTO DEVERÃO SER DECLARADOS NO CAMPO “ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA MISTA”. OBSERVADAS AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MANUAL DO USUÁRIO, DESTACA-SE QUE O ELEMENTO FIGURATIVO REQUERIDO NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES. CUMPRA A EXIGÊNCIA COM O CÓDIGO DE SERVIÇO 338 (CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DO EXAME FORMAL EM PEDIDO DE REGISTRO).

RPI 2207

24/04/2013

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