Vó Adelaide
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230131481 (23/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MOINHO JAESCHKE LTDA. Detalhes do despacho:Deve o titular do registro " BERNARDO JAESCHKE & FILHOS LTDA ", de acordo com o descrito no Manual de Marcas, item 6.5.4 (Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), apresentar documentos complementares, tais como: catálogos datados, embalagens datadas, dentre outros hábeis a comprovar, durante o período compreendido entre 07/01/2017 a 07/01/2022, o uso da marca ?Vó Adelaide", conforme concedida e assinalando os produtos reivindicados em seu registro marcário: Farinha de trigo.
Sobre a marca
- Titular
- BERNARDO JAESCHKE & FILHOS LTDA
- 93.351.245/0001-44
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2877ExigênciaEsta publicação24/02/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).