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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

Vó Adelaide

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaExtinção de registro pela caducidadeClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
905557433
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850230131481 (23/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MOINHO JAESCHKE LTDA. Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
BERNARDO JAESCHKE & FILHOS LTDA
93.351.245/0001-44
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2906Caducidade15/09/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2905Recurso negado08/09/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2877Exigência24/02/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2839RecursoEsta publicação03/06/2025

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2805Renovação08/10/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2720Caducidade23/02/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2664Caducidade25/01/2022

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2331Registro08/09/2015

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2327Deferimento11/08/2015

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2211Publicação21/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 2207Exigência24/04/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).