Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026
CRED-ACIF
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS EMP DE FRANCA E REGIAO SICOOB CRED-ACIF
- 04.013.172/0001-50
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
15- RPI nº 2910CaducidadeEsta publicação13/10/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Petição de retificação atendida
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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