Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
CRED-ACIF
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS EMP DE FRANCA E REGIAO SICOOB CRED-ACIF
- 04.013.172/0001-50
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
14Deferimento da petição de caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Petição de retificação atendida
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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