CRED-ACIF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230133778 (24/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASSOCIACAO DO COMERCIO E INDUSTRIA DE FRANCA Procurador: ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Tendo em vista haver Petição de Caducidade anterior que se encontra na situação "aguardando exame de recurso contra indeferimento da petição". Sobrestadores:Petição 850240349667 (Recurso contra decisão em petição (333.18)) Referente ao processo 905373529 (CRED-ACIF)
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS EMP DE FRANCA E REGIAO SICOOB CRED-ACIF
- 04.013.172/0001-50
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
14Deferimento da petição de caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2813SobrestamentoEsta publicação03/12/2024
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Petição de retificação atendida
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.