TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

PLIM LANCHONETE E SORVETERIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca PLIM LANCHONETE E SORVETERIA
Processo INPI
901571679
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260238079 (18/05/2026) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: LUCIANO AZEVEDO NEVES Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
LUCIANO AZEVEDO NEVES
10.491.597/0001-78
Procurador ou escritório
Portfolio Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2910PetiçãoEsta publicação13/10/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2890Judicial26/05/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2890Judicial26/05/2026

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

  4. RPI nº 2880Caducidade17/03/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2545Caducidade15/10/2019

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2318Judicial09/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2127Registro11/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2120Deferimento23/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2003Publicação26/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar