COTIDIANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240573720 (01/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: COTIDIANO CONFECÇÕES LTDA EPP Procurador: LUIZA DE MEDEIROS RODRIGUES Detalhes do despacho:Apresente documentos fiscais legítimos emitidos pela empresa titular do registro. Esclarecimentos adicionais: Apresente notas fiscais nas quais a emitente seja a titular do registro, COTIDIANO CONFECÇÕES LTDA EPP, e discriminem produtos compatíveis com a especificação do registro, a saber, sapatos, roupas e artigos do vestuário. Apresente provas de uso em quantidade compatível com o segmento mercadológico em questão que demonstrem a marca mista conforme o certificado para identificar os serviços assinalados no registro.
Sobre a marca
- Titular
- COTIDIANO CONFECÇÕES LTDA EPP
- 94.879.780/0001-35
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13- RPI nº 2910ExigênciaEsta publicação13/10/2026
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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