SAL UNIOURO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301260267276 Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Requerente: MARANATA INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL LTDA [BR/RN] Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caruaru - PE. Requisição 26.00.02.95.24. Processo nº 11274.720530/2021-15. Processo SEI nº 52402.030550/2026-71.¿
Sobre a marca
- Titular
- MARANATA INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL LTDA
- 07.991.107/0001-98
- Procurador ou escritório
- J. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8- RPI nº 2910JudicialEsta publicação13/10/2026
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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