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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

SAL UNIOURO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca SAL UNIOURO
Processo INPI
901573868
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260267276 Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Requerente: MARANATA INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL LTDA [BR/RN] Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caruaru - PE. Requisição 26.00.02.95.24. Processo nº 11274.720530/2021-15. Processo SEI nº 52402.030550/2026-71.¿

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Sobre a marca

Titular
MARANATA INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL LTDA
07.991.107/0001-98
Procurador ou escritório
J. T. (pessoa física)
Data de depósito
14 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2910JudicialEsta publicação13/10/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2785Petição21/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2640Renovação10/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2120Deferimento23/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2120Petição23/08/2011

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2004Publicação02/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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