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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

ZAMANN INCORPORADORA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca ZAMANN INCORPORADORA
Processo INPI
823720160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
ZAMANN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
03.702.269/0001-08
Procurador ou escritório
S. A. (pessoa física)
Data de depósito
31 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2910ExtinçãoEsta publicação13/10/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2686Judicial28/06/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2358Registro15/03/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2357Judicial08/03/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 1969Judicial30/09/2008

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1963Judicial19/08/2008

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1875Deferimento12/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1589Publicação19/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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