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Dado oficial do INPI

ZAMANN INCORPORADORA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ZAMANN INCORPORADORA

ST13

BR500000823720160

Classe

36

Pedido

823720160

Registro

823720160

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/01
  2. Publicação19/06/01
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/06
  5. Concessão15/03/16
  6. Vigente15/03/26

Registro concedido em 15/03/2016 e em vigor até 15/03/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/03/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

28/06/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

31/01/2001

Data de registro

15/03/2016

Data de expiração

15/03/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

ZAMANN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

Representantes

S. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.125.1.25

Produtos e serviços

Classe 36

Incorporação de imóveis, administração de imóveis, administração predial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301220007412 (16/06/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° : 5075942-77.2019.4.04.7100 ? 05ª VF / Porto Alegre Processo INPI n° . : 52400.003279/2008-30Trânsito em julgado de acórdão que reformou a sentença para julgar improcedente o pedido, conforme abaixo:""No caso dos autos, as empresas dedicam-se a atividades distintas, bem como estão localizadas emdiferentes unidades da federação.Assim, só seria caso de prevalência da anterioridade do nome comercial caso houvesse similitudegeográfica e de objeto, o que não é caso.Ressalte-se que, em se tratando de mandado de segurança, o direito deve ser líquido e certo, bemcomo inquestionáveis os fatos.Com efeito, a desconstituição de ato administrativo presumivelmente hígido, consubstanciado noregistro da marca, exigiria a demonstração de efetivo prejuízo a outrem, o que não ocorre na hipóteseem tela.DispositivoAnte o exposto, voto por dar provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes,para que seja provida a apelação."

RPI 2686

28/06/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2358

15/03/2016

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000186 (19/02/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Decide a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, face ao acórdão proferido, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para que seja provida a apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas, para declarar a higidez do pedido de registro, deferido pelo INPI, reformando assim a sentença que, em momento anterior, havia declarado sua nulidade.

RPI 2357

08/03/2016

251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

DEFERIDA A MEDIDA LIMINAR PLEITEADA, DETERMINANDO A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PRESENTE PEDIDO - MANDADO DE SEGURANÇA NA SÉTIMA VF/RS Nº 2007.71.00.011752-2/ RS, PROCESSO INPI 003279/08.

RPI 1969

30/09/2008

251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

MANDADO DE SEGURANÇA SÉTIMA VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE (RS) - Nº 2007.71.00.011752-2, PROCESSO INPI Nº 003279/08

RPI 1963

19/08/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1875

12/12/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1589

19/06/2001

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