(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2022

ZAMANN INCORPORADORA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2686, 28 de junho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
823720160
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220007412 (16/06/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° : 5075942-77.2019.4.04.7100 ? 05ª VF / Porto Alegre Processo INPI n° . : 52400.003279/2008-30Trânsito em julgado de acórdão que reformou a sentença para julgar improcedente o pedido, conforme abaixo:""No caso dos autos, as empresas dedicam-se a atividades distintas, bem como estão localizadas emdiferentes unidades da federação.Assim, só seria caso de prevalência da anterioridade do nome comercial caso houvesse similitudegeográfica e de objeto, o que não é caso.Ressalte-se que, em se tratando de mandado de segurança, o direito deve ser líquido e certo, bemcomo inquestionáveis os fatos.Com efeito, a desconstituição de ato administrativo presumivelmente hígido, consubstanciado noregistro da marca, exigiria a demonstração de efetivo prejuízo a outrem, o que não ocorre na hipóteseem tela.DispositivoAnte o exposto, voto

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ZAMANN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
03.702.269/0001-08
Procurador ou escritório
S. A. (pessoa física)
Data de depósito
31 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2686JudicialEsta publicação28/06/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2358Registro15/03/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2357Judicial08/03/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 1969Judicial30/09/2008

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1963Judicial19/08/2008

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1875Deferimento12/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1589Publicação19/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar