ZAMANN INCORPORADORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000186 (19/02/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Decide a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, face ao acórdão proferido, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para que seja provida a apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas, para declarar a higidez do pedido de registro, deferido pelo INPI, reformando assim a sentença que, em momento anterior, havia declarado sua nulidade.
Sobre a marca
- Titular
- ZAMANN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- 03.702.269/0001-08
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Concessão de registro
- RPI nº 2357JudicialEsta publicação08/03/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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