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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

DROGARIAS TOP FARMA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
907220541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260222930 (10/09/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA TOP FARMA DE PIRAPORINHA LTDA
42.038.690/0001-18
Procurador ou escritório
W. C. (pessoa física)
Data de depósito
15 de janeiro de 2014
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2909RenovaçãoEsta publicação06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2881Indeferimento24/03/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  3. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2840Recurso10/06/2025

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2733Caducidade23/05/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2675Caducidade12/04/2022

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2384Registro13/09/2016

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2378Deferimento02/08/2016

    Deferimento do pedido

  11. RPI nº 2260Publicação29/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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