Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
DROGARIAS TOP FARMA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260222930 (10/09/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA TOP FARMA DE PIRAPORINHA LTDA
- 42.038.690/0001-18
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11- RPI nº 2909RenovaçãoEsta publicação06/10/2026
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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