Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
DROGARIAS TOP FARMA
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850230342722 (21/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: DROGARIA RAPIDA DE OLIVEIRA LTDA - ME Procurador: WILSON ROBERTO DE CASTRO Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA TOP FARMA DE PIRAPORINHA LTDA
- 42.038.690/0001-18
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Deferimento da petição
- RPI nº 2840RecursoEsta publicação10/06/2025
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)