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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

DROGARIAS TOP FARMA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
907220541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850230342722 (21/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: DROGARIA RAPIDA DE OLIVEIRA LTDA - ME Procurador: WILSON ROBERTO DE CASTRO Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA TOP FARMA DE PIRAPORINHA LTDA
42.038.690/0001-18
Procurador ou escritório
W. C. (pessoa física)
Data de depósito
15 de janeiro de 2014
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2881Indeferimento24/03/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  2. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2840RecursoEsta publicação10/06/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2733Caducidade23/05/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2675Caducidade12/04/2022

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2384Registro13/09/2016

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2378Deferimento02/08/2016

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2260Publicação29/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)