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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023

DROGARIAS TOP FARMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2733, 23 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca DROGARIAS TOP FARMA
Processo INPI
907220541
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220286660 (04/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FARMÁCIA BISCAYA LTDA ME Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220099097 (09/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FARMÁCIA BISCAYA LTDA ME Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: (1) notas fiscais emitidas por terceiros em que a titular do registro figura como destinatária, não sendo capaz de comprovar o uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado; e (2) imagens não datadas que demonstram os serviços de comé

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA TOP FARMA DE PIRAPORINHA LTDA
42.038.690/0001-18
Procurador ou escritório
W. C. (pessoa física)
Data de depósito
15 de janeiro de 2014
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2909Renovação06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2881Indeferimento24/03/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  3. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2840Recurso10/06/2025

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2733PetiçãoEsta publicação23/05/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2733Caducidade23/05/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2675Caducidade12/04/2022

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2384Registro13/09/2016

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2378Deferimento02/08/2016

    Deferimento do pedido

  11. RPI nº 2260Publicação29/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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