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Dado oficial do INPI

DROGARIAS TOP FARMA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DROGARIAS TOP FARMA

ST13

BR500000907220541

Classe

5

Pedido

907220541

Registro

907220541

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/14
  2. Publicação29/04/14
  3. Exame
  4. Deferimento02/08/16
  5. Concessão13/09/16
  6. Vigente13/09/26

Registro concedido em 13/09/2016 e em vigor até 13/09/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/09/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

24/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

15/01/2014

Data de registro

13/09/2016

Data de expiração

13/09/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DROGARIA TOP FARMA DE PIRAPORINHA LTDA

Representantes

W. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

26.7.25

Produtos e serviços

Classe 5

Absorventes internosAçúcar para uso medicinalAlcalóides para uso medicinalÁlcool para uso medicinalAlgodão [chumaço] para uso medicinalAlgodão hidrófiloAlgodão para uso medicinalAlimentos para bebêsAnalgésicosAnestésicosAntibióticosAnti-reumáticas (Pulseiras -)Antisséptico (Algodão -)AntissépticosAsséptico (Algodão -)Chás medicinaisColíriosConstipação (Remédios para alívio de -)Contraceptivos químicosContraste radiológico (Substâncias para -) para uso médicoCurativos (Artigos para -) [medicinais]Curativos cirúrgicosDor de cabeça (Substâncias para -)Esparadrapos para uso medicinalEstojos de primeiros socorros [completos]Hidrófilo (Algodão -)Iodetos para uso farmacêuticoIodo para uso farmacêuticoLaxativosLenços impregnados com loções farmacêuticasLentes de contato (Soluções para -)Loções para uso farmacêuticoLubrificantes sexuaisMenstruação (Absorventes higiênicos para -)Menstruação (Absorventes internos para -)Menstruação (Calças higiênicas para -)Pastilhas para uso farmacêuticoPlasma sangüíneoPreparações farmacêuticasPreparações farmacêuticas para combate à caspaPreparações para banhos com fins medicinaisPreparações para desodorizar ambientesQueimaduras (Preparações para tratamento de -)Queimaduras de sol (Preparações para -) para uso farmacêuticoQueimaduras de sol (Ungüentos para -)Químicas (Preparações -) para uso farmacêuticoQuímicas (Preparações -) para uso medicinalQuímico-farmacêuticas (Preparações -)SedativosSorosSprays refrescantes para uso medicinalSupositóriosVacinasAbsorvente femininoAbsorvente higiênicoAbsorvente para uso pós-operatórioAbsorvente para uso pós-partoAdesivo odontológicoÁgua boricadaÁgua destilada para uso farmacêuticoÁgua oxigenada de uso medicinalAlimento para bebê à base de carne, ave e ovoAlimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cerealAlimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereaisAlimento para bebês em condições especiaisBactericidaDiuréticoEstimulante do apetiteExpectoranteLenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalarLubrificante vaginalÁlcool para uso farmacêutico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS369

Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

Protocolo: 850230342722 (21/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: DROGARIA RAPIDA DE OLIVEIRA LTDA - ME Procurador: WILSON ROBERTO DE CASTRO Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade.

RPI 2881

24/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250620568 (27/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DROGARIA TOP FARMA DE PIRAPORINHA LTDA Procurador: WILSON ROBERTO DE CASTRO Cedente: DROGARIA RAPIDA DE OLIVEIRA LTDA - ME [BR] Cessionário: DROGARIA TOP FARMA DE PIRAPORINHA LTDA

RPI 2868

23/12/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230342722 (21/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: DROGARIA RAPIDA DE OLIVEIRA LTDA - ME Procurador: WILSON ROBERTO DE CASTRO Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2840

10/06/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220286660 (04/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FARMÁCIA BISCAYA LTDA ME Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

RPI 2733

23/05/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220099097 (09/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FARMÁCIA BISCAYA LTDA ME Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: (1) notas fiscais emitidas por terceiros em que a titular do registro figura como destinatária, não sendo capaz de comprovar o uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado; e (2) imagens não datadas que demonstram os serviços de comércio, não sendo documentos capazes de demonstrar a marca concedida assinalando os produtos do certificado. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina no item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2733

23/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220197200 (12/05/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DROGARIA RAPIDA DE OLIVEIRA LTDA - ME Procurador: WILSON ROBERTO DE CASTRO Cedente: DROGARIA TOPFARMA DE CAMPOS LTDA [BR] Cessionário: DROGARIA RAPIDA DE OLIVEIRA LTDA - ME

RPI 2685

21/06/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220099097 (09/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FARMÁCIA BISCAYA LTDA ME Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2675

12/04/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2384

13/09/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2378

02/08/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2260

29/04/2014

Inteligência publicitária

10 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • MEDICOR FARMA

    CNPJ 01.242.966/0006-02 · MACAPÁ/AP

    16 filmes publicitários · 2021–2022

  • EWS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.

    CNPJ 12.457.668/0001-41 · SÃO PAULO/SP

    13 filmes publicitários · 2014–2021

  • DROGARIA UNICA FARMA EIRELI - ME

    CNPJ 20.682.768/0001-08 · CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ

    12 filmes publicitários · 2015–2021

  • JPS FARMA LIMITADA

    CNPJ 07.381.852/0001-15 · SANTOS/SP

    11 filmes publicitários · 2022–2023

  • JPS FARMA LIMITADA - ME

    CNPJ 07.381.852/0005-49 · VOLTA REDONDA/RJ

    9 filmes publicitários · 2017–2026

  • NATUS FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

    CNPJ 08.698.543/0001-36 · VARGINHA/MG

    8 filmes publicitários · 2019–2025

  • RIO VERDE FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

    CNPJ 31.071.896/0001-23 · RIO VERDE/GO

    8 filmes publicitários · 2019

  • AMH FARMA LTDA

    CNPJ 18.173.548/0001-07 · JOINVILLE/SC

    7 filmes publicitários · 2021

  • MEGA FARMA MARECHAL LTDA

    CNPJ 04.540.487/0002-37 · NOVA FRIBURGO/RJ

    5 filmes publicitários · 2024

  • M C FARMA EIRELI

    CNPJ 30.096.636/0001-40 · CASCAVEL/PR

    5 filmes publicitários · 2020–2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

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