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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

CLEANZIME

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

CLEANZIME
Processo INPI
825818206
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240591048 (11/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MEDCLEAN COMERCIAL LTDA. Procurador: POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a comercialização dos produtos com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: Apresente elementos probatórios de que a marca está sendo efetivamente usada para identificar produtos disponibilizados no mercado e que não se restringe à identificar produtos de circulação interna entre empresas do mesmo grupo empresarial.PARA A RECORRIDA e TITULAR DO REGISTRO CADUCANDO "TECPON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA".

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Sobre a marca

Titular
TECPON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
00.424.745/0001-88
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2838Recurso27/05/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2782Exigência30/04/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2714Caducidade10/01/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2702Despacho18/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2397Renovação13/12/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2057Transferência08/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1949Transferência13/05/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1946Nulidade22/04/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1895Deferimento02/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1711Publicação21/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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