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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024

CLEANZIME

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2782, 30 de abril de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

CLEANZIME
Processo INPI
825818206
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230110992 (13/03/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: TECPON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Demonstre, através de documentação adicional, que o produto da marca "CLEANZIME" descrito nas notas fiscais se trata de um detergente para uso médico, conforme protegido no registro. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não demonstram inequivocamente a natureza do produto assinalado pela marca sob investigação.

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Sobre a marca

Titular
TECPON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
00.424.745/0001-88
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2909Exigência06/10/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2838Recurso27/05/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2782ExigênciaEsta publicação30/04/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2714Caducidade10/01/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2702Despacho18/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2397Renovação13/12/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2057Transferência08/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1949Transferência13/05/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1946Nulidade22/04/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1895Deferimento02/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1711Publicação21/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CLEANZIME, Exigência na RPI nº 2782 | TrademarkIQ