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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

CLEANZIME

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

CLEANZIME
Processo INPI
825818206
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220564502 (19/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MEDCLEAN COMERCIAL LTDA. Procurador: POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os produtos protegidos por meio de boletim técnico e cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.

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Sobre a marca

Titular
TECPON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
00.424.745/0001-88
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2838Recurso27/05/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2801PetiçãoEsta publicação10/09/2024

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2782Exigência30/04/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2714Caducidade10/01/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2702Despacho18/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2397Renovação13/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2057Transferência08/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1949Transferência13/05/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1946Nulidade22/04/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1895Deferimento02/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1711Publicação21/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.