Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
FER CAR BUGGY
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260222612 (09/09/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Sobre a marca
- Titular
- FER CAR INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME
- 52.029.410/0001-69
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 23 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
10- RPI nº 2909RenovaçãoEsta publicação06/10/2026
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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