Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 2021
FER CAR BUGGY
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210512886 (24/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRECARSHOW SEGURANÇA E ACESSORIOS LTDA ME Procurador: Renato Esteves Ramos
Sobre a marca
- Titular
- FER CAR INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME
- 52.029.410/0001-69
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 23 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2657CaducidadeEsta publicação07/12/2021
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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