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Dado oficial do INPI

FER CAR BUGGY

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FER CAR BUGGY

ST13

BR500000825533201

Classe

12

Pedido

825533201

Registro

825533201

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/03
  2. Publicação29/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento21/06/16
  5. Concessão13/09/16
  6. Vigente13/09/26

Registro concedido em 13/09/2016 e em vigor até 13/09/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/09/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

24/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

23/06/2003

Data de registro

13/09/2016

Data de expiração

13/09/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FER CAR INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME

Representantes

SOMARCA Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 12

Molas amortecedoras para veículos, amortecedores para automóveis, suspensão de veículos, aros de roda para veículos, capas de assento para veículos, assentos para veículos, chassi de automóvel, chassi de veículo, porta bagagem para veículos, barras de torção para veículos, caixas de cambio para veículos, calotas das rodas, capôs para automóveis, capôs de motor, capôs para veículos, painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres], carrocerias, carrocerias de automóvel, carros, carros motorizados, coberturas moldadas para veículos, correntes para automóvel, luzes direcionais para veículos, eixos de transmissão para veículos terrestre, eixos para rodas de veículos, eixos para veículos, embreagem para veículos terrestre, engates para veículos terrestre, engrenagem para veículos terrestres, engrenagens de redução para veículos terrestre, espelhos retrovisores, estofamentos para veículos, sapatas de freio para veículos, lonas de freio para veículos, segmentos de freio para veículos, freios para veículos, janelas para veículos, limpadores de pára-brisa, luzes direcionais para veículos, mecanismo de propulsão para veículos terrestre, molas de suspensão para veículos, motores de propulsão para veículos terrestre, motores de tração, motores elétricos para veículos terrestre, motores para veículos terrestre, pára-brisas, pára-choques de veículos, pára-choques para automóveis, para-sóis adaptados para automóveis, pneus de automóveis, pneus para rodas de veículos, portas para veículos, redes porta-bagagem para veículos, veículos refrigerados, rodas de veículos, rodas livres para veículos, rolamentos de cilindros para veículos, cintos de segurança de veículos, tampas para tanques de gasolina de veículos, tanques de gasolina, motores de tração, assentos para veículos, veículos motorizados para acampamento [motor home], veículos para locomoção por via terrestre, volantes para veículos, veículos em fiberglass. todos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210512886 (24/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRECARSHOW SEGURANÇA E ACESSORIOS LTDA ME Procurador: Renato Esteves Ramos Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais e publicações em redes sociais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida e mencionam os produtos especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

RPI 2755

24/10/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210512886 (24/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRECARSHOW SEGURANÇA E ACESSORIOS LTDA ME Procurador: Renato Esteves Ramos

RPI 2657

07/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170006686 (12/01/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FER CAR INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2474

05/06/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2384

13/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130085243 (10/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FER CAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA-ME Procurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2384

13/09/2016

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810080106104 (31/03/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: FER CAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA Procurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

RPI 2372

21/06/2016

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1954

17/06/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 12 REIVINDICADA.

RPI 1934

29/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1699

29/07/2003

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