FER CAR BUGGY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210512886 (24/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRECARSHOW SEGURANÇA E ACESSORIOS LTDA ME Procurador: Renato Esteves Ramos Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais e publicações em redes sociais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida e mencionam os produtos especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou per
Sobre a marca
- Titular
- FER CAR INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME
- 52.029.410/0001-69
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 23 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
9- RPI nº 2755PetiçãoEsta publicação24/10/2023
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.