MIG AÇOS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220009676 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: MIG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA. [BR/RS] Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por MIG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de BELGO BEKAERT ARAMES LTDA, perante o Juízo da 1ª Vara Federal de Erechim/RS, sob o nº 5003121- 19.2022.4.04.7117 [processo INPI nº 52402.009780/2022-48], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 919487246, mantido em grau de recurso, e, alternativamente, a nulidade dos registros nº 901847640 e nº 905053052. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido principal. Determinado, consequentemente, o deferimento do pedido de registro nº 919487246.
Sobre a marca
- Titular
- MIG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA.
- 12.558.798/0001-70
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2907Judicial22/09/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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