Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022
MIG AÇOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200429783 (08/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MIG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA. Procurador: Samanta Calegari
Sobre a marca
- Titular
- MIG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA.
- 12.558.798/0001-70
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2676Recurso negadoEsta publicação19/04/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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