Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
PEDRO & GUI NOVAES
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- P. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- H. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10- RPI nº 2907RegistroEsta publicação22/09/2026
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Indeferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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